STJ decide que Condomínios podem proibir aluguel por temporada, como os praticados pelo AIRBNB
REsp nº 1884483/PR
Para o relator, Ricardo Villas Bôas Cueva ,“A exploração econômica de unidades autônomas mediante locação em curto ou curtíssimo prazo, caracterizada pela eventualidade e transitoriedade, não se compatibiliza com a destinação exclusivamente residencial. É inegável a afetação do sossego, da salubridade e da segurança causada pela alta rotatividade de pessoas estranhas e sem compromisso duradouro com a comunidade na qual está, temporariamente, inserida”, explicou Cueva.
Ele disse que a utilização de áreas de lazer, por exemplo, é desigual quando se trata de moradores temporários, e não condôminos.
“O estado de ânimo daqueles que utilizam o imóvel para fins residenciais não é o mesmo de quem se vale de um espaço par aproveitar suas férias, valendo também lembrar que as residências são cada vez mais utilizadas para trabalho em regime de home office, para o qual se exige maior respeito ao silêncio”, pontuou o relator. O ministro disse que é preciso considerar, acima de tudo, os interesses dos usuários e vizinhos de imóveis passíveis de exploração econômica. Para ele, a convenção condominial é soberana neste caso e, portanto, não há por que analisar se houve vícios na assembleia questionada pelo Airbnb.
O entendimento é de que essas locações desvirtuam a finalidade residencial do imóvel, o que pode prejudicar a segurança dos demais condôminos. Mas lembrando que o impedimento deve estar previsto na convenção do condomínio, após a aprovação por dois terços dos condôminos.
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